Serviços para o servidor


PROGRAMAÇÃO DE ENTREGA DA CESTA BÁSICA

Cestas básicas do mês de março

A retirada acontecerá no Velódromo Municipal de Caieiras (Rua João Dártora, 146-152 - Centro) das 9h às 16h. Será permitida a entrega da cesta mediante apresentação de documento com foto.

Atenção para as datas de retirada da cesta básica:

Data: 13, 14, 15, 18 e 19 de março

Horário: Das 9h às 16h

Local: Velódromo Municipal de Caieiras

Rua: João Dártora, 146-152 - Centro



Para mais informações: 4445-9230/9231 (RH) Horário das 09h às 16h.

Paço Municipal 2º Andar - Avenida Professor Carvalho Pinto, 207 - Centro

Cursos e treinamentos

Confira alguns cursos e treinamentos que estão disponibilizados para os servidores públicos.

Cursos e treinamentos sujeitos a abertura de vagas, para mais informações acesse: Hotsite do Núcleo de Formação e Capacitação Profissional

Para mais informações: 4441-3770 - Horário das 9h às 16h. / nucleomariomeneguini@caieiras.sp.gov.br ou 4445-9178 Horário das 9h às 16h.

Horário do Médico do Trabalho

Atendimentos e recebimento de atestados de segunda a sexta das 8h até às 16h30.

Consultas com Médico do Trabalho e perícias, todas as terças e quartas das 08h30 às 11h30, sempre com agendamento prévio.

Para esclarecimento de dúvidas, entrar em contato pelo telefone direto: 4445-9156, ou no Paço Municipal de Caieiras - 2º andar - Sala 06 - Avenida Professor Carvalho Pinto, nº. 207 - Centro.

O prazo para entrega dos atestados originais a serem visitados é de 48h da data da emissão.

Local para entrega dos atestados é no Paço Municipal - sala 6 - 2°andar na Medicina do Trabalho.

TODOS OS ATESTADOS DEVEM SER ENTREGUES PRESENCIALMENTE, O DOCUMENTO PODE SER ENTREGUE POR OUTRA PESSOA, CONTUDO DEVERÁ SER A VIA ORIGINAL PARA QUE O PROTOCOLO SEJA REALIZADO DE ACORDO COM O PRAZO.

Caso o documento não seja fornecido dentro das 48 horas, consulte a Medicina do Trabalho, para análise condizente da atestação.

COMUNICADO

Reiteramos que somente serão aceitos atestados com CID e no prazo de 48 horas contados a partir da data de emissão, conforme Lei nº 5.188/2019.

Nova Tabela Plena Saúde

Caso de não interesse a continuidade e/ou EXCLUSÃO do Convênio Saúde deva ser formalizado junto ao PLENA SAÚDE e comprovado no Depto.

Recursos Humanos até 30/04/2016, nada havendo em contrário considerar-se-a aceite/continuidade do respectivo CONVÊNIO aos novos valores.