SERVIÇOS para a empresa

Nota Fiscal Eletrônica

A Prefeitura do Município de Caieiras, por intermédio do Departamento da Receita e Tributação, faz saber, que a partir de Janeiro de 2.011 fica aprovado o uso da Nota Fiscal Eletrônica no Município. Os Contribuintes do Município deverão realizar o cadastro da empresa junto ao site, e apresentar ao departamento em questão seus talões de notas fiscais em papel.

Aos contribuintes que não aderirem ao novo sistema fica ciente da aplicação de multa por falta da respectiva adesão. A finalidade do novo sistema consiste em aprimorar a forma de arrecadação municipal e facilitar a emissão de notas fiscais do I.S.S.Q.N.

Estão obrigados ao uso da NFe:

Empreendedores Individuais, cujo CNPJ e Certificado sejam prestadores de serviço;
Autônomos;
Pessoas Jurídicas ainda que imune e isenta do Município;
Escolas de Ensino;
Demais prestadores de serviços, ainda que do Simples Nacional;
Todos prestadores de serviços á órgãos públicos.

Das 11:00hs as 16:00hs.



Site da Nota Fiscal Eletrônica

Perguntas e Respostas sobre NFS-e

Breves considerações sobre a NFe de Caieiras

Decreto 6533 - NFe

Lei Complementar 3485 - ISSQN

Lista de Serviços e Aliquotas