1° de janeiro - Confraternização Universal (Quarta-feira) (A)
03 de março - A compensar (Segunda-feira)(D)
04 de março - Carnaval (terça-feira) (D)
05 de março - Quarta-feira de cinzas (quarta-feira, até 13h00) (D)
18 de abril - Sexta feira santa (sexta-feira) (A)
20 de abril - Páscoa (domingo) (A)
21 de abril - Tiradentes (segunda-feira) (A)
01 de maio - Dia do Trabalho (quinta-feira) (A)
02 de maio - A compensar (sexta-feira)(D)
13 de junho - Padroeiro da Cidade (sexta-feira) (B)
19 de junho - Corpus Christi (quinta-feira) (B)
20 de junho - A compensar (sexta-feira)(D)
09 de julho - Data Magna do Estado de São Paulo (quarta-feira) (C)
07 de setembro - Independência do Brasil (domingo) (A)
12 de outubro - N. Sra. Aparecida (Padroeira do Brasil) (domingo) (A)
28 de outubro - Dia do Servidor Público (terça-feira) (D)
02 de novembro - Finados(domingo) (A)
15 de novembro - Proclamação da República (sábado) (A)
20 de novembro - Dia da Consciência Negra (quinta-feira)(A)
21 de novembro - A compensar (sexta-feira)(D)
14 de dezembro - Emancipação (domingo) (B)
24 de dezembro - Vespera de Natal (quarta-feira)(D)
25 de dezembro - Natal (quinta-feira) (A)
31 de dezembro -Vespera da confraternicação universal (quarta-feira)
01 de janeiro - Confraternicação universal (quinta-feira)
(A) Lei Federal nº 6802/80 e 10.607/02
(B) Lei Municipal nº 3.472/03 e 4.676/13
(C) Lei Estadual nº 9.497/98
(D) Ponto Facultativo