Serviços para Empresas


Cadastro de Vagas de Emprego

Para mais informações: 4445-9177 / 9176 (SEMUDEC / PAT)
Horário: das 8h às 16h.
Paço Municipal 1º Andar – Avenida Professor Carvalho Pinto, 207 – Centro

Certidão de Valor Venal



Para mais informações: 4445-9285 / 4445-9287
Dúvidas no Cadastro
Horário: das 8h às 16h.

Certidão Negativa Imobiliário



Para mais informações: 4445-9254 / 9250 (Protocolo)
Dúvidas na Divida Ativa
Horário: das 8h às 16h.

Certidão Negativa Mobiliário



Para mais informações: 4445-9245 / 4445-9246 / 4445-9227 / 4445-9228
Dúvidas na Receita
Horário: das 8h às 16h.

Contas Públicas

Clique no botão abaixo para acessas as Contas Públicas

Contas Públicas

Controle de Lixo Municipal

Para mais informações: 4605-7272 (Obras)
Horário: das 9h às 16h.

Defesa Civil

Para mais informações: 4605-4411
Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves km 34

Departamento Municipal de Trânsito

Para mais informações: 4605-3607
Rua Argentina, N° 120 - Centro

Dívida ativa


SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DÍVIDA ATIVA E EXECUÇÃO FISCAL
RESPONSÁVEL: DR. ANDRÉ RICARDO ALBERTINI ARAUJO



Processos Administrativos:

Bruno Henrique – e-mail: bruno.henrique@caieiras.sp.gov.br


Atualizações de Parcelas e Parcelamentos:

Bruno Henrique – e-mail: bruno.henrique@caieiras.sp.gov.br

Elaine – e-mail: elaine.pastor@caieiras.sp.gov.br

Maria – e-mail: maria.leal@caieiras.sp.gov.br


Execução Fiscal: Andamento de Processos Judiciais, Bloqueios e Penhoras

Contato:

Adriely: adriely.oliveira@caieiras.sp.gov.br

Procuradores:

Dr. André Ricardo Albertini Araujo

Advogado:

Dra. Luci Greice

Dra. Flávia Serra


Direção:

André Ricardo Albertini Araujo



Dívida ativa - Acordo administrativo

1 – Documentos necessários:

Todo contribuinte com valores vencidos anteriores ao ano corrente inscritos em Dívida Ativa poderá parcelar seus débitos, para isso deverá comparecer no departamento de Dívida Ativa, localizado à Av. Prof. Carvalho Pinto, 207 – Centro – Caieiras, munidos dos documentos abaixo:

• Proprietário / Co-Proprietário/ Compromissário: C.P.F. e R.G., comprovante de endereço atual.

• Terceiro: C.P.F. e R.G, documento de Compra e Venda autenticado (ou registrado em cartório) ou comprovante de posse e comprovante de endereço.

• Empresas: Representante deverão apresentar C.P.F. e R.G., Procuração original para o devido fim e com firma reconhecida, cópia do Contrato Social e C.N.P.J.

• Falecimento do Proprietário / Compromissário ou terceiro: C.P.F. e R.G do representante, herdeiros ou inventariante, atestado de óbito, escritura do imóvel ou documento de compra e venda registrado em cartório ou documento de posse, carta de sentença ou inventário.

• Representantes: C.P.F. e R.G. (do representante), autorização assinada pelo proprietário / compromissário ou terceiro e cópia do R.G. e C.P.F. do mesmo.

2 - Formas de parcelamento:

• Pessoa Física:
Em até 30 parcelas, com parcela mínima de R$ 40,00 Reais.

• Pessoa Jurídica
Em até 48 parcelas, com parcela mínima de R$ 250,00 Reais.

• Pessoa Jurídica MEI
Em até 48 parcelas, com parcela mínima de R$ 100,00 Reais

O pagamento da 1ª parcela deverá ser efetuado no mesmo dia do parcelamento, sendo pagável nos brancos credenciados, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Bradesco e Casas Lotéricas.

OBS: O contribuinte que possuir 3 (três) ou mais confissões de dívida (parcelamentos) anteriores não cumpridos e cancelados, esse deverá solicitar o parcelamento de forma especial no Setor de protocolo – 1º Andar – Sala 2 da Prefeitura Municipal de Caieiras, para instrução por meio de Processo Municipal Administrativo.

3- Onde pagar

A Prefeitura de Caieiras conta com bancos credenciados para os pagamentos das parcelas, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Santander, Banco do Brasil e casas lotéricas.




Dívida ativa - Consulta de dívida e parcelamento por e-mail

- A consulta de débitos inscritos em dívida ativa, seja de natureza tributária ou não tributária somente é possível mediante comparecimento presencial do interessado munido com a documentação exigida para acordo administrativo e no endereço mencionado á Av. Professor Carvalho Pinto, 207 – Centro, Caieiras/SP, ou por e-mail, ou ainda via contato telefônico.

- As consultas ou parcelamentos via e-mail de dívidas relacionadas a imóveis deverão ser encaminhado para: divida.imobiliaria@caieiras.sp.gov.br, e no campo assunto é obrigatório indicar a inscrição do imóvel ou CDC.

- Já as consultas ou parcelamentos via e-mail de dívidas relacionadas a Empresas entre outras deverá ser encaminhado para: divida.mobiliaria@caieiras.sp.gov.br, e no campo assunto é obrigatório indiciar o CNPJ da empresa ou CPF no caso de autônomo.

- Após o recebimento dos documentos necessários, e diante da realização do parcelamento na forma via e-mail será emitido um Termo de Acordo de Confissão de Dívida, e em seguida enviado ao solicitante. Esse documento deverá ser assinado e retornado a titulo de resposta para mesmo e-mail, e somente após o recebimento do Termo assinado será(ão) enviado(s) o(s) boleto(s) para pagamento.

Contato: (11) 4445-9248 ou (11) 4445-9249




Dívida ativa - Cota única com 2ª via do boleto

- Para pagamento da dívida ativa via cota única ou emissão da 2ª via do boleto atualizado o interessado deverá comparecer presencialmente no departamento de dívida ativa munido com a documentação exigida ou poderá requerer o boleto via e-mail para: dívida.ativa@caieiras.sp.gov.br

- Os pedidos de emissão de 2ª via de parcelamentos também poderão ser requeridos via e-mail:
Débitos MOBILIÁRIOS (Empresas e Prestadores de Serviços):
divida.mobiliaria@caieiras.sp.gov.br

Débitos IMOBILIÁRIOS (Imóveis):
divida.imobiliaria@caieiras.sp.gov.br




Dívida ativa - Certidão negativa imobiliaria e valor venal

- Certidão negativa imobiliaria
- Certidão de valor venal


Dívida ativa - Execução Fiscal

1 - Para consultas de processos de execução fiscal acessar os link :
https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=190090
2- Para maiores dúvidas contatar: execução@caieiras.sp.gov.br




Dívida ativa - Protesto


EM CONSTRUÇÃO




Documentos Necessários para Abertura de Empresas no Município de Caieiras

Para informações sobre documentação necessária para abertura de empresas contate o setor de Protocolo:

CONTATO PROTOCOLO: (11) 4445-9250 - (11) 4445-9254
HORARIO: DAS 08:00HS AS 16:00HS

Guarda Civil Municipal

Para mais informações: 4605-2098 - 153 - Urgência
Albet Hanser Nº 120

IPTU – Segunda Via



Para mais informações: 4445-9228 / 4445-9235 / 4445-9245 / 4445-9227 / 4445-9246
Horário: das 8h às 16h.

IPTU – Segunda Via

Para mais informações: 4445-9254 / 9250 (Protocolo)
Horário: das 8h às 16h.

ISS / Taxas – Segunda Via



Para mais informações: 4445-9246 / 4445-9228 / 4445-9245 / 4445-9227 / 4445-9235

Horário:
das 8h às 16h.

Nota Fiscal Eletrônica

A Prefeitura do Município de Caieiras, por intermédio do Departamento da Receita e Tributação, faz saber, que a partir de Janeiro de 2.011 fica aprovado o uso da Nota Fiscal Eletrônica no Município. Os Contribuintes do Município deverão realizar o cadastro da empresa junto ao site, e apresentar ao departamento em questão seus talões de notas fiscais em papel.

Aos contribuintes que não aderirem ao novo sistema fica ciente da aplicação de multa por falta da respectiva adesão. A finalidade do novo sistema consiste em aprimorar a forma de arrecadação municipal e facilitar a emissão de notas fiscais do I.S.S.Q.N.

Estão obrigados ao uso da NFe:
Empreendedores Individuais, cujo CNPJ e Certificado sejam prestadores de serviço;
Autônomos;
Pessoas Jurídicas ainda que imune e isenta do Município;
Escolas de Ensino;
Demais prestadores de serviços, ainda que do Simples Nacional;
Todos prestadores de serviços á órgãos públicos.

Telefone:

4445-9245 / 4445-9235

Atendimento:

Das 08:00hs as 16:00hs

Clique aqui e acesse o site


Site da Nota Fiscal Eletrônica

Perguntas e Respostas sobre NFS-e

Breves considerações sobre a NFe de Caieiras

Decreto 6533 - NFe

Lei Complementar 4976 de 04 de Outubro de 2017

Lei Complementar 5022 de 19 de janeiro de 2018 - ISSQN

DES-IF Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras
Lei Complementar 5106 de 04 de Outubro de 2018
Anexo I - Lei Complementar 5106 - 2018 - Validade a partir de Janeiro de 2019
Convite Apresentação Empresa Fácil
Empresa Fácil - Cadastro Mobiliário


Legislação Municipal

Clique no link - http://www.camaracaieiras.sp.gov.br/
Para mais informações: 4442-8399 (Câmara Municipal)
Rua Albert Hanser n.º 80 - Centro - Caieiras - SP - 07700-605

ICMS / DIPAM

Clique aqui

Paço Municipal 1º Andar – Avenida Professor Carvalho Pinto, 207 – Centro.
Para mais informações: 4445-9246 / 4445-9227
Horário: das 8h às 16h.

Protocolo

Paço Municipal 1º Andar – Avenida Professor Carvalho Pinto, 207 – Centro
Para mais informações: 4445-9254 / 9250
Horário: das 8h às 16h.

Protocolo - Requerimento

Clique aqui!

Paço Municipal 1º Andar – Avenida Professor Carvalho Pinto, 207 – Centro
Para mais informações: 4445-9254 / 9250
Horário: das 8h às 16h.


Consulte seu processo

Clique aqui!


Solicite seu serviço pelo email: protocolo@caieiras.sp.gov.br

Serviços realizados pelo Protocolo.

• Aprovação de Projetos, Regularização, Habite-se e atendimento de comunique-se.;
• Corte de asfalto e número oficial;
• Transferência de IPTU, Divisão de Carnê de IPTU;
• Recadastramento de Sepultura;
• Solicitações de Certidão de Valor Venal, Positiva com efeito Negativo, Mobiliária, Uso e ocupação do Solo;
• Alvará Pessoa Física;
• Alvará VRE (Pendente de comparecimento);
• Baixa de Inscrição Municipal;
• Solicitação de cancelamento de multa;
• Cópia de Processos, Prontuário médico e Laudos.

Receita/Tributação

Secretaria Municipal da Fazenda - Departamento da Receita/Tributação

Diretor: André Ricardo Albertini Araujo
E-mail: receita@caieiras.sp.gov.br
Endereço: Avenida Professor Carvalho Pinto, 207 - 1º andar - Centro - Caieiras - SP CEP: 07700-210
Fone: (11) 4445-9245 / 9246 / 9235


- Convite Apresentação Empresa Fácil


- Empresa Fácil - Cadastro Mobiliário

Resposta Eletrônica

Instruções para obtenção e instalação do programa

1- Dentro da pasta meus documentos, criar 1 pasta "Caieiras"

2- Baixar o resposta na pasta "meus documentos\Caieiras"

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR

3- Baixar o arquivo "g000000000.sia" que será enviado no email da sua empresa para "Meus documentos\Caieiras"

4- Descompactar o arquivo "resposta.zip"

5- Instalar o programa, basta ir clicando no botão avançar

6- Entrar no resposta eletrônica, o ícone está na área de trabalho

7- Clicar no botão "Cadastrar Empresa" e preencher os dados.

8- Clicar no botão "Importar processo"

9- Abrir arquivo "Meus documentos\caieiras\g000000000.sia"

10- Clicar em responder processo e preencher os dados

11- Imprimir anexo I

12- Exportar processo

Para mais informações: 4445-9240 / 9253 (Licitação) Horário: das 8h às 16h.

Veracidade das Certidões



Vigilância Epidemiológica

Para mais informações: 4442-4749 - 4445-1146
Horário: das 9h às 16h.
Rua Capitão Alberto Graff Nº 201 - Centro

Vigilância Sanitária

Para mais informações: 4605-5469
Horário: das 9h às 16h.
Av. Presidente Kennedy, Nº 111 – Crisciuma

Banco do Povo

Para mais informações: 4445-9172
Horário: das 8h às 17h.
Paço Municipal 1º Andar – Avenida Professor Carvalho Pinto, 207 – Centro

SEBRAE Aqui

Para mais informações: 4445-9172 - 4445-9270
Horário:
das 8h às 16h.
Falar com: Thiago/Maria

Paço Municipal 1º Andar - Sala 09 – Avenida Professor Carvalho Pinto, 207 – Centro

Utilidade pública: Conheça os novos e atualizados horários de coleta de lixo em Caieiras

Coleta é feita em dias alternados em todos os bairros da cidade

A empresa responsável pela coleta de lixo em Caieiras esclareceu que houve algumas mudanças nos horários em que os resíduos são recolhidos. No Jardim Nova Era, no Jardim Esperança, no Jardim Novos Rumos e no Centro a coleta continua sendo feita diariamente, de segunda a sábado, a partir das 17 horas.

Nos demais bairros, a coleta é feita em dias alternados: de segunda, quarta e sexta-feira ou de terça-feira, quinta-feira e sábado. Confira os dias e horários em que o lixo é recolhido em cada bairro:

- Diário Noturno (das 17h às 01h20min)
Jardim Esperança, Jardim Nova Era, Jardim Novos Rumos, São Francisco, Centro.

- 2ª, 4ª e 6ª Diurno (das 7h às 15h20min)
Vila Rosina, Portal das Laranjeiras, Polo Industrial, San Diego, Morro Grande, Alambique (Ajoá), Hípica, Santa Inês, Parque Suíça, Serra da Cantareira.

- 2ª, 4ª e 6ª Noturno (das 17h às 01h20min)
Alpes de Caieiras e Laranjeiras.

- 3ª, 5ª e Sábado - Diurno (das 7h às 15h20min)
Jardim dos Pinheiros, Jardim Vera Tereza, Jardim Marcelino, Jardim Vitória, Serpa, Jardim dos Eucaliptos, Jardim Boa Vista.

- 3ª, 5ª Sábado – Noturno (das 17h às 01h20min)
Calcárea, Nova Caieiras, Sitio Aparecida, Real Parque, Miraval, São João

Perguntas e respostas sobre NFS-e

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Nota Fiscal Serviço Eletrônica – Breves Considerações 1- Qual é o dispositivo legal que regulamenta a nota fiscal eletrônica no Município de Caieiras?
A NFS-e esta regulamentada pelo Decreto nº 6.533/2010.

2- Quem fica sujeito a NFS-e?
Pessoas físicas ou jurídicas, estabelecidas no Município de Caieiras, ainda que imune ou isentos, que auferirem no ano de 2009 renda bruta superior a R$ 15.000,00 mil reais. Ao prestador de serviços que iniciou suas atividades em 2009 a sua renda será calculada proporcionalmente aos números de meses.

3- A partir de quando se torna obrigatório o uso da NFS-e?
Nos meses de Novembro e Dezembro de 2010 o uso pelo sistema é facultativo, tornando-se obrigatório a partir de Janeiro de 2011.
Obs. No mês de Novembro haverá a possibilidade de teste no seguinte link:https://nfehomologacao.etransparencia.com.br/sp.caieiras/nfe/principal.asp

4- Quais pessoas estão dispensadas da emissão da NFS-e?
O prestador de serviço sujeito ao ISSQN fixo e/ou estimado; os prestadores que emitem o cupom fiscal devidamente autorizado pela Prefeitura; e os prestadores que estão em regime especial de escrituração fiscal.

5- As pessoas dispensadas da emissão da NFS-e, poderão emiti-la?
Sim, desde que requeiram por escrito na Prefeitura. Importante, uma vez, aderido ao sistema de emissão da NFS-e, perderá a qualidade as quais estão se tornando obrigatório o recolhimento sobre o faturamento.

6- Quem não poderá emitir Nota Fiscal Serviços Eletrônica?
R. Os profissionais liberais, autônomos e as sociedades uniprofissionais sujeitas ao regime ISSQN fixo, assim considerada pelo fisco.

7- Como proceder com os prestadores de serviços que emitem Nota Fiscal conjugada?
Em relação ao serviço prestado fica obrigatório o uso pelo sistema eletrônico, devendo assim, proceder à baixa da nota conjugada no município.

8- Os prestadores de serviços que possuem nota fiscal poderão solicitar a NFS-e?
R. Aos prestadores de serviços que possuem notas fiscais convencionais, poderão utilizá-las até o termino do seu talonário atual, devendo as demais serem canceladas ou utilizadas como RPS.

9- Ate quando poderá ocorrer a conversão de um RPS ou cancelamento do uma Nota Fiscal Eletrônica?
Deverá ser convertido o RPS em NFS-e, bem como seu cancelamento, entre os dias 10 e 12 de cada mês. Ultrapassado esse prazo e verificado a ocorrência não permitida será aplicada a penalidade cabível a cada caso.

10- O que será considerado RPS? Convertido posteriormente pelo emitente em NFS-e. Será aceito como RPS, ate nova regulamentação, qualquer impresso em sistema próprio, desde que contenham todos os dados da nota fiscal eletrônica. Ainda, também será considerado RPS as notas fiscais convencionais mantendo a seqüência numérica, quando o prestador optar pela emissão da NFS-e.

R.P.S

1- O que é Recibo Provisório de Serviços (RPS)?
É o documento que deverá ser usado por emitentes da NFS-e em eventual impedimento da emissão “on-line” da Nota. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NFS-e. Nesse caso, o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote).

2- Como gerar o RPS?
Não há modelo padrão para o RPS, ele deverá ser confeccionado ou impresso contendo todos os dados (layout) que permitam a sua conversão em NFS-e, em especial o CPF ou o CNPJ do tomador de serviços.

3- O RPS deve ser confeccionado por gráfica credenciada pela Prefeitura?
Não há essa necessidade. O RPS poderá ser confeccionado ou impresso em sistema próprio do contribuinte, sendo aceito inclusive notas fiscais convencionais que possuir o contribuinte, ate seu termino. O departamento da Receita e Tributos estuda a possibilidade de implantarmos online o padrão do RPS.

4- O RPS deve ter numeração sequencial específica?
Sim. O RPS deve ser numerado obrigatoriamente em ordem crescente sequencial, a partir do número 1 (um), em cada série de emissão. Para quem já é emitente de nota fiscal convencional, o RPS deverá manter a sequencia numérica do último documento fiscal emitido.

5- O que fazer com as notas fiscais convencionais já confeccionadas?
As notas fiscais convencionais já confeccionadas que forem usadas serão inutilizadas pela unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do Departamento da Receita e Tributos.
Observação: Para inutilizar as notas fiscais já confeccionadas, comparecer na Rua: Lourides Dell Porto, nº 20 – Centro – Caieiras/SP.

6- Em quantas vias deve-se emitir o RPS?
O RPS deve ser emitido em duas vias. A 1ª será entregue ao tomador de serviços, ficando a 2ª em poder do prestador dos serviços. Após a conversão do RPS em NFS-e, a 2ª via do RPS pode ser descartada. Os RPS não convertidos ou cancelados devem ser guardados por cinco anos contados do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da emissão

7- É necessário substituir o RPS ou a nota fiscal convencional por NFS-e?
Sim.Os RPS ou as notas fiscais convencionais emitidas perderão a validade, para todos os fins de direito, depois de transcorrido o prazo de conversão em NFS-e, bem como a aplicação da penalidade cabível.

8- É permitido o uso de notas fiscais convencionais conjugadas (mercadorias e serviços) no lugar do RPS?
Não. O contribuinte que desenvolver atividades de prestação de serviços e de fornecimento de mercadorias deverá emitir em separado as respectivas Notas Fiscais

9- Como proceder no caso do prestador não converter o RPS em NFS-e?
Se o seu prestador não efetuar a conversão do Recibo Provisório de Serviços
(RPS) em NFS-e informe o fato à Prefeitura do Município de Caieiras ou através do email receita.nfe@caieiras.sp.gov.br

10- O contribuinte enquadrado em mais de um código de prestação de serviços deverá emitir NF-e para todos os serviços?
Sim. O contribuinte que emitir NFS-e deverá fazê-lo para todos os serviços prestados

11- Como fica a situação dos contribuintes que possuem regime especial de recolhimento do ISS (individual ou coletivo)?
Os regimes especiais de recolhimento do ISS existentes, e somente estes, continuaram com o privilegio, os demais ficam obrigados à emissão da NFS-e.

Emissão e Cancelamento NF-e

1- Como deve ser emitida a NFS-e? A NFS-e deve ser emitida “on-line”, através do site: https://nfe.etransparencia.com.br/sp.caieiras/nfe/principal.aspx
“somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no município de Caieiras, mediante a utilização da Senha.

2- O que fazer em caso de eventual impedimento da emissão “online” da NFS-e? No caso de eventual impedimento da emissão “on-line” da NFS-e, o prestador de serviços emitirá RPS, registrando todos os dados que permitam sua substituição por NFS-e.

3- Em quantas vias deve-se imprimir a NF-e? A NFS-e deverá ser impressa por ocasião da prestação de serviços em via única. Sua impressão poderá ser dispensada na hipótese do tomador solicitar seu envio por “e-mail”.

4- Pode-se enviar a NF-e por e-mail para o tomador de serviços? Sim. A NFS-e poderá ser enviada por “e-mail” ao tomador de serviços, desde que por sua solicitação. Nesse caso, o tomador pode dispensar a emissão da NFS-e.

5- A NFS-e terá numeração sequencial específica? Sim. O número da NFS-e será gerado pelo sistema, em ordem sequencial, sendo único para cada estabelecimento da empresa prestadora de serviços.

6- Até quando é possível consultar a NF-e, após sua emissão? As NF-e emitidas poderão ser consultadas e impressas "on-line" por 5 anos. Depois de transcorrido tal prazo, a consulta às NF-e emitidas somente poderá ser realizada mediante a solicitação de envio de arquivo em meio magnético.

7- Cancelamento de NF-e com ISS já recolhido: Após o recolhimento do imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo

8- Cancelamento de NF-e por não ter sido prestado o serviço Lembramos que o fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Dessa forma, não havendo prestação de serviço, não há ISS a recolher e a NFS-e pode ser cancelada.
Entretanto, caso tenha ocorrido prestação de serviço, o ISSQN correspondente deve ser recolhido independentemente de ter ou não sido efetuado o pagamento pelo serviço prestado. Nesse caso, a NFS-e não poderá ser cancelada, sob pena de incorrer em infração tributaria e penal.
A NFS-e deverá ser cancelada e o ISS recolhido restituído mediante processo Administrativo.

Perguntas e respostas sobre NFS-e

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Nota Fiscal Serviço Eletrônica – Breves Considerações 1- Qual é o dispositivo legal que regulamenta a nota fiscal eletrônica no Município de Caieiras?
A NFS-e esta regulamentada pelo Decreto nº 6.533/2010.

2- Quem fica sujeito a NFS-e?
Pessoas físicas ou jurídicas, estabelecidas no Município de Caieiras, ainda que imune ou isentos, que auferirem no ano de 2009 renda bruta superior a R$ 15.000,00 mil reais. Ao prestador de serviços que iniciou suas atividades em 2009 a sua renda será calculada proporcionalmente aos números de meses.

3- A partir de quando se torna obrigatório o uso da NFS-e?
Nos meses de Novembro e Dezembro de 2010 o uso pelo sistema é facultativo, tornando-se obrigatório a partir de Janeiro de 2011.
Obs. No mês de Novembro haverá a possibilidade de teste no seguinte link:https://nfehomologacao.etransparencia.com.br/sp.caieiras/nfe/principal.asp

4- Quais pessoas estão dispensadas da emissão da NFS-e?
O prestador de serviço sujeito ao ISSQN fixo e/ou estimado; os prestadores que emitem o cupom fiscal devidamente autorizado pela Prefeitura; e os prestadores que estão em regime especial de escrituração fiscal.

5- As pessoas dispensadas da emissão da NFS-e, poderão emiti-la?
Sim, desde que requeiram por escrito na Prefeitura. Importante, uma vez, aderido ao sistema de emissão da NFS-e, perderá a qualidade as quais estão se tornando obrigatório o recolhimento sobre o faturamento.

6- Quem não poderá emitir Nota Fiscal Serviços Eletrônica?
R. Os profissionais liberais, autônomos e as sociedades uniprofissionais sujeitas ao regime ISSQN fixo, assim considerada pelo fisco.

7- Como proceder com os prestadores de serviços que emitem Nota Fiscal conjugada?
Em relação ao serviço prestado fica obrigatório o uso pelo sistema eletrônico, devendo assim, proceder à baixa da nota conjugada no município.

8- Os prestadores de serviços que possuem nota fiscal poderão solicitar a NFS-e?
R. Aos prestadores de serviços que possuem notas fiscais convencionais, poderão utilizá-las até o termino do seu talonário atual, devendo as demais serem canceladas ou utilizadas como RPS.

9- Ate quando poderá ocorrer a conversão de um RPS ou cancelamento do uma Nota Fiscal Eletrônica?
Deverá ser convertido o RPS em NFS-e, bem como seu cancelamento, entre os dias 10 e 12 de cada mês. Ultrapassado esse prazo e verificado a ocorrência não permitida será aplicada a penalidade cabível a cada caso.

10- O que será considerado RPS? Convertido posteriormente pelo emitente em NFS-e. Será aceito como RPS, ate nova regulamentação, qualquer impresso em sistema próprio, desde que contenham todos os dados da nota fiscal eletrônica. Ainda, também será considerado RPS as notas fiscais convencionais mantendo a seqüência numérica, quando o prestador optar pela emissão da NFS-e.

R.P.S

1- O que é Recibo Provisório de Serviços (RPS)?
É o documento que deverá ser usado por emitentes da NFS-e em eventual impedimento da emissão “on-line” da Nota. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NFS-e. Nesse caso, o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote).

2- Como gerar o RPS?
Não há modelo padrão para o RPS, ele deverá ser confeccionado ou impresso contendo todos os dados (layout) que permitam a sua conversão em NFS-e, em especial o CPF ou o CNPJ do tomador de serviços.

3- O RPS deve ser confeccionado por gráfica credenciada pela Prefeitura?
Não há essa necessidade. O RPS poderá ser confeccionado ou impresso em sistema próprio do contribuinte, sendo aceito inclusive notas fiscais convencionais que possuir o contribuinte, ate seu termino. O departamento da Receita e Tributos estuda a possibilidade de implantarmos online o padrão do RPS.

4- O RPS deve ter numeração sequencial específica?
Sim. O RPS deve ser numerado obrigatoriamente em ordem crescente sequencial, a partir do número 1 (um), em cada série de emissão. Para quem já é emitente de nota fiscal convencional, o RPS deverá manter a sequencia numérica do último documento fiscal emitido.

5- O que fazer com as notas fiscais convencionais já confeccionadas?
As notas fiscais convencionais já confeccionadas que forem usadas serão inutilizadas pela unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do Departamento da Receita e Tributos.
Observação: Para inutilizar as notas fiscais já confeccionadas, comparecer na Rua: Lourides Dell Porto, nº 20 – Centro – Caieiras/SP.

6- Em quantas vias deve-se emitir o RPS?
O RPS deve ser emitido em duas vias. A 1ª será entregue ao tomador de serviços, ficando a 2ª em poder do prestador dos serviços. Após a conversão do RPS em NFS-e, a 2ª via do RPS pode ser descartada. Os RPS não convertidos ou cancelados devem ser guardados por cinco anos contados do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da emissão

7- É necessário substituir o RPS ou a nota fiscal convencional por NFS-e?
Sim.Os RPS ou as notas fiscais convencionais emitidas perderão a validade, para todos os fins de direito, depois de transcorrido o prazo de conversão em NFS-e, bem como a aplicação da penalidade cabível.

8- É permitido o uso de notas fiscais convencionais conjugadas (mercadorias e serviços) no lugar do RPS?
Não. O contribuinte que desenvolver atividades de prestação de serviços e de fornecimento de mercadorias deverá emitir em separado as respectivas Notas Fiscais

9- Como proceder no caso do prestador não converter o RPS em NFS-e?
Se o seu prestador não efetuar a conversão do Recibo Provisório de Serviços
(RPS) em NFS-e informe o fato à Prefeitura do Município de Caieiras ou através do email receita.nfe@caieiras.sp.gov.br

10- O contribuinte enquadrado em mais de um código de prestação de serviços deverá emitir NF-e para todos os serviços?
Sim. O contribuinte que emitir NFS-e deverá fazê-lo para todos os serviços prestados

11- Como fica a situação dos contribuintes que possuem regime especial de recolhimento do ISS (individual ou coletivo)?
Os regimes especiais de recolhimento do ISS existentes, e somente estes, continuaram com o privilegio, os demais ficam obrigados à emissão da NFS-e.

Emissão e Cancelamento NF-e

1- Como deve ser emitida a NFS-e? A NFS-e deve ser emitida “on-line”, através do site: https://nfe.etransparencia.com.br/sp.caieiras/nfe/principal.aspx
“somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no município de Caieiras, mediante a utilização da Senha.

2- O que fazer em caso de eventual impedimento da emissão “online” da NFS-e? No caso de eventual impedimento da emissão “on-line” da NFS-e, o prestador de serviços emitirá RPS, registrando todos os dados que permitam sua substituição por NFS-e.

3- Em quantas vias deve-se imprimir a NF-e? A NFS-e deverá ser impressa por ocasião da prestação de serviços em via única. Sua impressão poderá ser dispensada na hipótese do tomador solicitar seu envio por “e-mail”.

4- Pode-se enviar a NF-e por e-mail para o tomador de serviços? Sim. A NFS-e poderá ser enviada por “e-mail” ao tomador de serviços, desde que por sua solicitação. Nesse caso, o tomador pode dispensar a emissão da NFS-e.

5- A NFS-e terá numeração sequencial específica? Sim. O número da NFS-e será gerado pelo sistema, em ordem sequencial, sendo único para cada estabelecimento da empresa prestadora de serviços.

6- Até quando é possível consultar a NF-e, após sua emissão? As NF-e emitidas poderão ser consultadas e impressas "on-line" por 5 anos. Depois de transcorrido tal prazo, a consulta às NF-e emitidas somente poderá ser realizada mediante a solicitação de envio de arquivo em meio magnético.

7- Cancelamento de NF-e com ISS já recolhido: Após o recolhimento do imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo

8- Cancelamento de NF-e por não ter sido prestado o serviço Lembramos que o fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Dessa forma, não havendo prestação de serviço, não há ISS a recolher e a NFS-e pode ser cancelada.
Entretanto, caso tenha ocorrido prestação de serviço, o ISSQN correspondente deve ser recolhido independentemente de ter ou não sido efetuado o pagamento pelo serviço prestado. Nesse caso, a NFS-e não poderá ser cancelada, sob pena de incorrer em infração tributaria e penal.
A NFS-e deverá ser cancelada e o ISS recolhido restituído mediante processo Administrativo.