Orgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estruturada do órgão da Administração Pública Municipal de acordo com a Lei Municipal Nº 4370 de 26 de maio de 2010, responsável pela coordenação da Política Municpal de assistêncial Social. Conta com dua secretárias executivas cujas estrutura é disciplinada e viabilizada pelo poder executivo. Possui caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil. É composto por 12 membros e respectivos suplentes indicados os governamentais pelo Prefeito e eleitos em Fórum próprio os da sociedade civil para mandato de 2 anos.