Em 23 de setembro de 1997, foi promulgada pelo Congresso Nacional a Lei nº 9.503, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, sancionada pela Presidência da República, entrando em vigor em 22 de Janeiro de 1998, estabelecendo, logo em seu artigo primeiro, aquela que seria a maior de suas diretrizes, qual seja, a de que o “trânsito seguro é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito”. Antes de sua vigência, vigorava o Código Nacional de Trânsito, instituído pela lei nº 5.108 de 21 de setembro de 1966, e alterações posteriores, revogadas pela nova lei.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um documento legal que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema. Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. O CTB tem como base a Constituição Federal de 1988, respeita a Convenção de Viena e o Acordo do Mercosul e entrou em vigor no ano de 1998.
A partir de então, foi criado o Departamento Executivo Municipal de Trânsito pela Lei Municipal nº 2775 de 20 de fevereiro de 1998. Responsável: Fabio Simas.