A retirada acontecerá no Velódromo Municipal de Caieiras (Rua João Dártora, 146-152 - Centro) das 9h às 16h. Será permitida a entrega da cesta mediante apresentação de documento com foto.
Atenção para as datas de retirada da cesta básica:
16/09/2024 (segunda-feira)
17/09/2024 (terça-feira)
18/09/2024 (quarta-feira)
19/09/2024 (quinta-feira)
20/09/2024 (sexta-feira)
Local: Velódromo Municipal de Caieiras
Rua: João Dártora, 146-152 - Centro
Não serão autorizadas retiradas de Cestas Básicas fora das datas previamente estabelecidas.
Para mais informações: 4445-9230/9231 (RH) Horário das 09h às 16h.
Paço Municipal 2º Andar - Avenida Professor Carvalho Pinto, 207 - Centro
Confira alguns cursos e treinamentos que estão disponibilizados para os servidores públicos.
Cursos e treinamentos sujeitos a abertura de vagas, para mais informações acesse: Hotsite do Núcleo de Formação e Capacitação Profissional
Para mais informações: 4441-3770 - Horário das 9h às 16h. / nucleomariomeneguini@caieiras.sp.gov.br ou 4445-9178 Horário das 9h às 16h.
Atendimentos e recebimento de atestados de segunda a sexta das 8h até às 16h30.
Consultas com Médico do Trabalho e perícias, todas as terças e quartas das 08h30 às 11h30, sempre com agendamento prévio.
Para esclarecimento de dúvidas, entrar em contato pelo telefone direto: 4445-9156, ou no Paço Municipal de Caieiras - 2º andar - Sala 06 - Avenida Professor Carvalho Pinto, nº. 207 - Centro.
O prazo para entrega dos atestados originais a serem visitados é de 48h da data da emissão.
Local para entrega dos atestados é no Paço Municipal - sala 6 - 2°andar na Medicina do Trabalho.
TODOS OS ATESTADOS DEVEM SER ENTREGUES PRESENCIALMENTE, O DOCUMENTO PODE SER ENTREGUE POR OUTRA PESSOA, CONTUDO DEVERÁ SER A VIA ORIGINAL PARA QUE O PROTOCOLO SEJA REALIZADO DE ACORDO COM O PRAZO.
Caso o documento não seja fornecido dentro das 48 horas, consulte a Medicina do Trabalho, para análise condizente da atestação.
COMUNICADO
Reiteramos que somente serão aceitos atestados com CID e no prazo de 48 horas contados a partir da data de emissão, conforme Lei nº 5.188/2019.
Caso de não interesse a continuidade e/ou EXCLUSÃO do Convênio Saúde deva ser formalizado junto ao PLENA SAÚDE e comprovado no Depto.
Recursos Humanos até 30/04/2016, nada havendo em contrário considerar-se-a aceite/continuidade do respectivo CONVÊNIO aos novos valores.